Contabilidade cripto ao abrigo do US-GAAP
O US-GAAP mudou fundamentalmente para o cripto: ao abrigo do ASU 2023-08, o cripto no âmbito de aplicação é agora mensurado ao valor justo, com ganhos e perdas a transitarem pelos resultados líquidos em cada período — substituindo o antigo modelo exclusivamente de imparidade que apenas reduzia valores. Esta página explica o que mudou e como o CryptaCount o aplica.
Informação geral, não aconselhamento contabilístico. Confirme o tratamento correcto para a sua situação com o seu auditor ou consultor.
O que mudou
O ASU 2023-08 (codificado no ASC 350-60) é a primeira norma dedicada ao cripto do FASB. Para os criptoativos no âmbito de aplicação, exige:
- Mensuração ao valor justo em cada período de reporte (ao abrigo do ASC 820),
- com ganhos e perdas reconhecidos nos resultados líquidos — tanto aumentos como diminuições, independentemente de ter vendido,
- e apresentação separada do cripto no balanço e da sua remedição na demonstração de resultados, mais divulgações adicionais.
Isto substituiu o antigo modelo, em que o cripto (um intangível de vida útil indefinida) era registado ao custo menos imparidade — as imparidades eram permanentes, os ganhos apenas reconhecidos na alienação, e as recuperações não podiam ser revertidas.
Data de efectividade
O ASU 2023-08 é efectivo para exercícios fiscais com início após 15 de Dezembro de 2024 (ou seja, 2025 para entidades com ano civil), incluindo períodos intercalares, com adopção antecipada permitida. Aplica-se a todas as entidades — empresas públicas e privadas, organizações sem fins lucrativos e outras — que detenham cripto no âmbito de aplicação. Pelo que para a maioria dos reportes actuais, é a norma vigente.
O que está no âmbito
A norma usa critérios estreitos — genericamente, criptoativos fungíveis que são intangíveis, criados numa ledger distribuída, assegurados por criptografia, e que não sejam emitidos pela entidade reportante. Isso deliberadamente exclui os NFTs (não fungíveis) e certos tokens wrapped ou ligados ao emitente, pelo que nem todos os activos digitais se qualificam — a avaliação de quais activos estão no âmbito ainda tem de ser feita.
Por que razão é importante
A marcação a mercado significa que o cripto introduz agora volatilidade nos resultados que não existia nas antigas regras — as equipas financeiras precisam de sistemas capazes de valorizar posições em cada data de reporte e publicar a remedição correctamente, com evidências que os auditores aceitem. Contabilidade cripto ao abrigo do IFRS →
Como o CryptaCount ajuda com o US-GAAP
- Mensura o cripto no âmbito de aplicação ao valor justo em cada período numa base de valor justo
- Publica ganhos e perdas de remedição no seu razão geral, apresentados separadamente
- Trata os inputs da avaliação do âmbito (fungibilidade, tipo de activo) para que os activos correctos sejam mensurados da forma correcta
- Mantém uma trilha completa e rastreável para os seus auditores
Conformidade e reporte → · O razão auxiliar cripto →
Informação geral, não aconselhamento contabilístico. Verifique com o seu auditor ou consultor.
FAQ
Ao abrigo do ASU 2023-08 (ASC 350-60), o cripto no âmbito de aplicação é mensurado ao valor justo em cada período, com ganhos e perdas reconhecidos nos resultados líquidos — substituindo o antigo modelo de custo menos imparidade.
Para exercícios fiscais com início após 15 de Dezembro de 2024 (2025 para entidades com ano civil), incluindo períodos intercalares, com adopção antecipada permitida. Aplica-se a todas as entidades.
Não. O âmbito é estreito e baseado na fungibilidade, o que exclui os NFTs e certos tokens ligados ao emitente. Quais os activos que se qualificam tem de ser avaliado.
Anteriormente o cripto era registado ao custo e apenas reduzido por imparidade (permanentemente), com ganhos apenas na venda. Agora tanto os ganhos como as perdas são reconhecidos em cada período ao valor justo.
Sim. Mensura o cripto no âmbito de aplicação ao valor justo em cada período e publica os ganhos e perdas de remedição no seu razão geral, com uma trilha de auditoria completa.