Contabilidade cripto ao abrigo do IFRS
Não existe uma norma IFRS específica para cripto — pelo que o cripto é contabilizado ao abrigo das normas existentes, principalmente como activo intangível. Isso tem consequências reais para como os ganhos, perdas e imparidades afectam as suas demonstrações financeiras. Esta página explica o tratamento IFRS e como o CryptaCount o aplica.
Informação geral, não aconselhamento contabilístico. Confirme o tratamento correcto para a sua situação com o seu auditor ou consultor.
A posição do IFRS
Na sequência da análise do Comité de Interpretações do IFRS, as posições em cripto enquadram-se geralmente numa de duas normas:
- IAS 2 (Existências) — se detiver cripto para venda no decurso normal da actividade (por exemplo, como broker-trader), trata-se de existências.
- IAS 38 (Activos Intangíveis) — caso contrário, o cripto é um activo intangível (é identificável, não monetário e sem substância física).
A maioria dos detentores enquadra-se no IAS 38.
Custo vs reavaliação ao abrigo do IAS 38
Ao abrigo do IAS 38, escolhe entre dois modelos:
- Modelo do custo — registar o cripto ao custo menos qualquer imparidade (ao abrigo do IAS 36). As perdas por imparidade podem ser revertidas (até ao custo original) se o valor se recuperar — uma diferença fundamental das antigas regras do US-GAAP.
- Modelo de reavaliação — registar o cripto ao valor justo, mas apenas onde exista um mercado activo; os ganhos de reavaliação transitam geralmente para outro rendimento integral em vez dos resultados.
Esta é uma divergência significativa do US-GAAP, que agora exige o valor justo através dos resultados para cripto no âmbito de aplicação. Contabilidade cripto ao abrigo do US-GAAP →
Por que razão a escolha de mensuração é importante
A sua escolha de norma, modelo e abordagem de imparidade altera os seus resultados reportados, os seus valores de activos e o que os seus auditores testam — pelo que precisa de ser aplicada de forma consistente e documentada.
Como o CryptaCount ajuda com o IFRS
- Suporta a base de mensuração que escolher — custo histórico ou valor justo
- Aplica imparidade ao abrigo do IAS 36 (com reversões onde permitido) e o princípio do custo ou valor realizável líquido ao abrigo do IAS 2
- Produz lançamentos contábeis que são publicados no seu razão geral ao abrigo da sua política escolhida
- Mantém uma trilha completa e rastreável para os seus auditores
Conformidade e reporte → · O razão auxiliar cripto →
Informação geral, não aconselhamento contabilístico. Verifique com o seu auditor ou consultor.
FAQ
Não existe uma norma específica para cripto. O cripto é geralmente um activo intangível ao abrigo do IAS 38, ou existências ao abrigo do IAS 2 se detido para venda por um broker-trader.
Apenas ao abrigo do modelo de reavaliação do IAS 38, e apenas onde exista um mercado activo — com os ganhos a transitarem tipicamente para outro rendimento integral, não para os resultados. Caso contrário, é custo menos imparidade.
Sim — ao abrigo do IAS 36, a imparidade do cripto (como intangível) pode ser revertida até ao custo original se o valor se recuperar, ao contrário da antiga abordagem do US-GAAP.
O US-GAAP exige agora o valor justo através dos resultados para cripto no âmbito de aplicação, enquanto o IFRS usa geralmente o modelo de custo ou reavaliação ao abrigo do IAS 38.
Sim. Suporta a sua base de mensuração e modelo de imparidade escolhidos (incluindo IAS 36 com reversões) e publica os lançamentos resultantes com uma trilha de auditoria completa.