EMIR 3: Requisito de Conta Ativa — Escopo, Notificação e Relatório
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) introduziu um requisito de conta ativa no âmbito do EMIR 3, que impacta as contrapartes que negociam derivados. Este requisito determina que certas contrapartes devem ter uma conta ativa numa contraparte central (CCP) para compensar negociações específicas. As obrigações de escopo, notificação e reporte são fundamentais para as empresas que também lidam com o reporte DAC8 para criptoativos. Compreender estas regras é essencial para as equipas de compliance que navegam tanto pelos regulamentos tradicionais de derivados como pelos regulamentos de criptoativos.
Escopo do Requisito de Conta Ativa
O requisito de conta ativa aplica-se a contrapartes financeiras (FCs) e contrapartes não financeiras (NFCs) que excedam determinados limiares de compensação. Nos termos do EMIR 3, estas entidades devem garantir que possuem uma conta ativa numa CCP para cada classe de ativos onde excedam o limiar. Este requisito visa reduzir o risco sistémico ao garantir que as negociações são compensadas centralmente. Para as empresas que lidam com criptoativos, a interação com o reporte DAC8 acrescenta complexidade, uma vez que ambos os regimes exigem reporte detalhado de transações.
Obrigações de Notificação
As contrapartes devem notificar a sua autoridade nacional competente (ANC) caso estejam sujeitas ao requisito de conta ativa. A notificação deve incluir detalhes sobre a conta na CCP e as classes de ativos abrangidas. Este processo alinha-se com quadros de reporte existentes, como o reporte DAC8, que exige a divulgação de transações de criptoativos. As empresas devem integrar estas notificações nos seus fluxos de trabalho de compliance para evitar penalidades.
| Requisito | Prazo | Parte Responsável |
|---|---|---|
| Notificação de conta ativa | No prazo de 30 dias após exceder o limiar | FCs e NFCs |
| Reporte ao repositório de negociações | Dia útil seguinte | Contraparte |
| Reporte DAC8 | Prazo anual (varia por jurisdição) | Entidades reportantes |
A tabela acima compara os principais prazos ao abrigo do EMIR 3 e do reporte DAC8. As empresas devem coordenar estes calendários para garantir compliance atempado.
Obrigações de Reporte nos Termos do EMIR 3
O EMIR 3 introduz obrigações de reporte reforçadas para contratos de derivados. As contrapartes devem reportar detalhes de todas as negociações de derivados a um repositório de negociações, incluindo aquelas compensadas através da conta ativa. Estes dados ajudam os reguladores a monitorizar o risco sistémico. Para as empresas de criptoativos, o reporte DAC8 impõe requisitos semelhantes de recolha e submissão de dados. O alinhamento destes regimes significa que as empresas podem aproveitar sistemas comuns de gestão de dados.
Interação com as Normas de Contabilidade de Criptoativos
As normas de contabilidade de criptoativos, como fasb crypto fair value, asc 350-60 crypto e ifrs crypto assets, também exigem um acompanhamento detalhado das transações. O requisito de conta ativa ao abrigo do EMIR 3 adiciona outra camada de dados que deve ser reconciliada com estes quadros contabilísticos. Por exemplo, as empresas que aplicam crypto us gaap accounting devem garantir que as posições de derivados são valorizadas corretamente e reportadas em conformidade tanto com o EMIR 3 como com o reporte DAC8.
Desafios de Compliance para as Empresas
Um dos principais desafios é a coordenação entre diferentes regimes regulatórios. As empresas sujeitas tanto ao EMIR 3 como ao reporte DAC8 devem gerir prazos e formatos de dados sobrepostos. Além disso, o requisito de conta ativa pode exigir alterações nos acordos de compensação, o que pode afetar a liquidez e os custos operacionais. As equipas de contabilidade devem também considerar como estes requisitos impactam as demonstrações financeiras ao abrigo do crypto ifrs accounting ou US GAAP.
| Regulamento | Escopo | Frequência de Reporte |
|---|---|---|
| EMIR 3 | Derivados (OTC e negociados em bolsa) | Diária |
| Reporte DAC8 | Transações de criptoativos | Anual |
| CARF crypto reporting | Transações de criptoativos (transfronteiriças) | Anual |
A tabela acima mostra o escopo e a frequência dos principais regimes de reporte. As empresas devem garantir que os seus sistemas conseguem lidar com ciclos de reporte diários e anuais.
Cenário Ilustrativo
Para ilustrar como isto se aplica na prática, considere o seguinte cenário: Uma empresa de gestão de ativos sediada no Reino Unido, liderada por Sarah, gere uma carteira que inclui tanto derivados como criptoativos. A empresa excede o limiar de compensação para swaps de taxas de juro ao abrigo do EMIR 3, ativando o requisito de conta ativa. A equipa de Sarah deve notificar a FCA e criar uma conta numa CCP. Simultaneamente, a empresa deve cumprir o reporte DAC8 para as suas participações em criptoativos. Utilizando a CryptaCount, a empresa integra os dados do repositório de negociações com os registos de transações de criptoativos, garantindo um reporte consistente ao abrigo de ambos os regimes. Esta abordagem simplifica o compliance e reduz o risco de erros.
Fonte: MFSA Malta