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Apreensão de contrabando de perfumes no Brasil: criptomoedas usadas em esquema de lavagem de R$ 300 milhões

CryptaCount Editorial · · 9 min de leitura
PLD / KYC / LICENCIAMENTO Apreensão de contrabando de perfumes no Brasil:criptomoedas usadas em esquema de lavagem de R$ 300milhões

Em 22 de setembro de 2026, a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE/MS) deflagraram a Operação Perfume de Mulher, uma ação conjunta de fiscalização contra uma organização criminosa acusada de contrabandear perfumes de luxo, evadir controles de câmbio e lavar mais de R$ 300 milhões em recursos. O que torna este caso imediatamente relevante para profissionais de contabilidade é a constatação dos investigadores de que a rede utilizou criptoativos para pagar fornecedores no exterior, inserindo transações com moedas digitais em uma teia já complexa de empresas de fachada e faturamento fraudulento.

Apreensão de contrabando de perfumes no Brasil: criptomoedas usadas em esquema de lavagem de R$ 300 milhões

O que a operação revelou

A investigação concentrou-se na importação clandestina de perfumes estrangeiros, predominantemente de marcas árabes, que entravam no Brasil pela fronteira de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. A partir dali, as mercadorias seguiam para galpões clandestinos em Campo Grande antes de serem redistribuídas por polos secundários em São Paulo e Pernambuco, alcançando compradores em vários estados.

Escala e cronologia

Os investigadores registraram mais de 20 apreensões ligadas ao grupo entre 2024 e 2026. Somente uma ação de outubro de 2025 reteve aproximadamente R$ 10 milhões em perfumes importados irregularmente. A análise financeira de contas bancárias vinculadas aos suspeitos revelou transações superiores a R$ 300 milhões, cifra que sinaliza uma operação sofisticada e de longa duração, e não um contrabando oportunista.

Canais de distribuição e marketing

A organização não dependia da distribuição tradicional do mercado paralelo. As vendas ocorriam principalmente por redes sociais, marketplaces online e plataformas de e-commerce. Influenciadores foram recrutados para promover os produtos e, em pelo menos um site, o grupo se autodescrevia abertamente como "a maior referência em perfumaria árabe do Brasil", com uma rede nacional de revendedores. Essa aparência pública de legitimidade, embora fraudulenta, tornava a operação mais difícil de detectar e ajudou-a a escalar rapidamente.

A mecânica da lavagem: criptomoedas, empresas de fachada e faturas falsas

A camada de lavagem de dinheiro do esquema é onde o caso se cruza diretamente com as preocupações de escritórios de contabilidade e seus clientes. Os investigadores identificaram quatro técnicas distintas de ocultação operando em combinação.

Documentação fraudulenta

O grupo usava notas fiscais inidôneas e declarações falsas de conteúdo para dar aparência de legalidade às transações comerciais. Para qualquer contador que revise registros de clientes, isso evidencia como documentação fabricada pode passar pela análise inicial se os volumes de transações e as relações com fornecedores não forem cruzados com declarações de importação e dados aduaneiros.

Estruturação societária em camadas

Diversas pessoas jurídicas foram criadas ou cooptadas para movimentar os recursos. O uso de interpostas pessoas, arranjos de laranjas em que indivíduos aparecem como titulares em nome do verdadeiro beneficiário final, acrescentou mais separação entre os recursos criminosos e os responsáveis identificáveis. Essa estrutura é uma técnica clássica de estratificação e espelha padrões vistos em casos tratados pelo COAF, a unidade de inteligência financeira do Brasil, bem como em ações de fiscalização internacionais analisadas em nosso estudo sobre lições de PLD a partir da fiscalização transfronteiriça de criptoativos.

Ocultação de ativos

As evidências apontaram para ocultação patrimonial deliberada: movimentações financeiras materialmente incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos envolvidos. Essa incompatibilidade, indicador central nas orientações tipológicas do COAF, é exatamente o tipo de sinal de alerta que um processo robusto de due diligence de clientes deveria detectar antes que um relacionamento se aprofunde.

Pagamentos em criptoativos a fornecedores estrangeiros

Talvez o detalhe mais significativo para a comunidade de contabilidade de ativos digitais: os investigadores encontraram evidências de que a organização usou criptoativos para liquidar pagamentos com fornecedores sediados fora do Brasil. Este é um caso claro de lavagem de dinheiro baseada em comércio (TBML) se cruzando com criptomoedas, combinação que reguladores em todo o mundo tratam cada vez mais como ameaça prioritária. A decisão judicial emitida pela 3ª Vara Federal de Campo Grande autorizou explicitamente a apreensão de criptoativos em poder dos suspeitos, até o teto geral de R$ 100 milhões de bloqueio de ativos. Entender como os criptoativos surgem em investigações de crimes financeiros deixou de ser um exercício teórico para profissionais que atendem o mercado brasileiro.

Mecânica de fiscalização e base legal

A operação resultou na execução simultânea de 16 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco. O coordenador principal da investigação foi preso. A 3ª Vara Federal de Campo Grande concedeu a ordem de bloqueio de ativos abrangendo tanto ativos financeiros convencionais quanto participações em criptomoedas, refletindo a crescente disposição do Judiciário brasileiro de tratar ativos digitais como propriedade penhorável em pé de igualdade com saldos bancários e imóveis.

Uma estreia em Mato Grosso do Sul

A Receita Federal observou que esta foi a primeira operação em Mato Grosso do Sul com participação simultânea da Receita Federal, do GAECO-MPF (força-tarefa federal de combate ao crime organizado) e do GAECO-MPE/MS. Essa coordenação importa institucionalmente: estabelece um modelo de fiscalização conjunta que os órgãos provavelmente repetirão em investigações futuras, inclusive naquelas com foco mais forte em criptoativos.

Por que o comércio ilegal de perfumes cria risco sistêmico

Pode parecer incomum discutir contrabando de perfumes em um contexto de contabilidade e conformidade de criptoativos. O vínculo é estrutural. A Receita Federal tem identificado consistentemente bens de consumo de alto valor e alta demanda, incluindo fragrâncias, eletrônicos e itens de moda, como vetores de fraude aduaneira justamente porque seus valores unitários são fáceis de manipular na documentação, sua demanda é estável e os recursos são relativamente simples de reinvestir. Quando combinado com pagamentos em criptoativos a fornecedores no exterior, o esquema se torna uma forma de TBML difícil de detectar apenas pela contabilidade de rotina.

O dano econômico mais amplo também é relevante. Importações ilícitas desse tipo prejudicam importadores e varejistas que operam legalmente, corroem a arrecadação de ICMS e impostos de importação e distorcem mercados competitivos. Para CFOs de empresas que atuam no varejo ou no atacado brasileiro, a existência de uma rede movimentando R$ 300 milhões em produtos a preços de mercado negro é uma ameaça comercial direta, além de um problema de conformidade.

Implicações contábeis e de PLD para profissionais B2B

Este caso traz lições concretas para escritórios de contabilidade, equipes de auditoria e CFOs com exposição a operações brasileiras ou clientes em setores intensivos em importação.

Due diligence de clientes e beneficiário final

Os arranjos de laranjas e as múltiplas pessoas jurídicas usados aqui são exatamente o que o arcabouço brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro, ancorado na Lei 9.613/1998 e atualizado pela Lei 12.683/2012, exige que as pessoas obrigadas enxerguem além. Escritórios de contabilidade que atuam como prestadores de serviços a empresas com cadeias de participação complexas devem documentar sua análise de beneficiário final e atualizá-la quando ocorrerem mudanças materiais. Um cliente cuja estrutura societária se expandiu rapidamente junto com volumes crescentes de importação é um cenário que exige due diligence reforçada.

Comunicação de operações suspeitas ao COAF

Quando as movimentações financeiras de um cliente são materialmente incompatíveis com sua capacidade econômica declarada, a lei brasileira impõe o dever de comunicar operação suspeita ao COAF. A cifra de R$ 300 milhões em movimentações bancárias revelada nesta investigação, atribuída a pessoas e entidades cuja aparente capacidade econômica não sustentava tais fluxos, é um gatilho típico. As firmas devem revisar seus procedimentos de comunicação de operações suspeitas e garantir que limites e fluxos de escalonamento estejam documentados e testados regularmente.

Visibilidade de criptoativos no livro-razão

Se seu cliente faz ou recebe pagamentos em criptoativos, essas transações precisam ser registradas pelo valor justo na data da operação e submetidas ao mesmo escrutínio de PLD que qualquer outro meio de pagamento. A inclusão explícita de criptoativos na ordem de apreensão pela Justiça é um sinal forte de que as autoridades brasileiras tratam fluxos on-chain como totalmente rastreáveis. Lacunas nos registros contábeis de criptoativos de um cliente já não são apenas um problema contábil; são uma potencial exposição legal. Processos robustos de reporte de conformidade de criptoativos, apoiados por software adequado de contabilidade de ativos digitais, são a linha de base, não um upgrade opcional.

Verificação de faturas e documentação

Notas fiscais fraudulentas e declarações falsas de conteúdo estavam no centro deste esquema. Procedimentos de auditoria para clientes em setores intensivos em importação devem incluir o cruzamento de faturas com registros de desembaraço aduaneiro, dados do Siscomex quando acessíveis e due diligence de fornecedores. Uma divergência entre valores de importação declarados e preços de mercado dos mesmos produtos é um sinal de alerta que deve motivar investigação adicional antes da aprovação.

Tecnologia e monitoramento de transações

Operações nessa escala, mais de 20 apreensões em dois anos e R$ 300 milhões em fluxos financeiros, deixam rastros de dados. Escritórios que assessoram clientes brasileiros em controles financeiros devem avaliar se os sistemas de monitoramento de transações de seus clientes são capazes de sinalizar pagamentos em criptoativos de alta frequência e baixo valor a contrapartes estrangeiras, padrão consistente com abuso em liquidação comercial. Software eficaz de escrituração de criptoativos que integra dados on-chain a lançamentos contábeis tradicionais é cada vez mais um pré-requisito para firmas que desejam fornecer aprovações de conformidade defensáveis.

Apreensão de contrabando de perfumes no Brasil: criptomoedas usadas em esquema de lavagem de R$ 300 milhões

O que vem a seguir

Com 16 mandados de busca e apreensão executados e o coordenador principal sob custódia, a fase imediata da operação está concluída. A próxima etapa, rastreamento de ativos e persecução criminal, quase certamente envolverá uma reconstrução detalhada dos fluxos financeiros, incluindo os pagamentos em criptoativos a fornecedores estrangeiros. Essa reconstrução exigirá análises on-chain, bem como perícia financeira convencional, e produzirá obrigações de divulgação para quaisquer consultores profissionais que detenham registros relevantes para a investigação.

O precedente criado pelo GAECO-MPF, pelo GAECO-MPE/MS e pela Receita Federal atuando em conjunto também sugere que os órgãos envolvidos usarão esse arcabouço novamente. Profissionais de contabilidade e conformidade que atendem clientes em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco, em particular, devem tratar isso como um sinal para revisar suas avaliações de risco de PLD para qualquer cliente com atividade significativa de importação, estruturas societárias opacas ou fluxos de pagamento em criptoativos.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Perguntas frequentes

O que é a Operação Perfume de Mulher?

É uma ação conjunta de fiscalização brasileira deflagrada em 22 de setembro de 2026 pela Receita Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. A operação teve como alvo uma organização criminosa acusada de contrabandear perfumes de luxo do Paraguai, evadir controles de câmbio e lavar os recursos por meio de empresas de fachada, faturas falsas e pagamentos em criptoativos a fornecedores no exterior.

Por que os investigadores incluíram criptoativos na ordem de apreensão?

A análise financeira encontrou evidências de que a organização usou criptoativos para pagar fornecedores estrangeiros, tornando esses ativos parte do produto do crime. A 3ª Vara Federal de Campo Grande autorizou a apreensão de todos os ativos ligados aos suspeitos, incluindo explicitamente criptomoedas, até o teto de R$ 100 milhões. Tribunais brasileiros têm tratado cada vez mais ativos digitais como propriedade penhorável equivalente a saldos bancários.

Quais são as obrigações de PLD para escritórios de contabilidade que atendem clientes brasileiros nesse contexto?

Segundo a lei brasileira de PLD (Lei 9.613/1998, com as alterações posteriores), prestadores de serviços de contabilidade são pessoas obrigadas a realizar due diligence de clientes, manter registros de beneficiário final e comunicar operações suspeitas ao COAF quando a atividade financeira de um cliente for incompatível com seu perfil econômico declarado. Este caso reforça que essas obrigações se estendem a fluxos de criptoativos, não apenas a transações bancárias convencionais.

Como uma firma deve tratar pagamentos em criptoativos nos livros de um cliente?

Pagamentos em criptoativos, feitos ou recebidos, devem ser registrados pelo valor justo na moeda funcional na data da transação. Eles estão sujeitos à mesma revisão de PLD que qualquer outro meio de pagamento. Quando um cliente faz pagamentos em criptoativos a contrapartes estrangeiras, a firma deve documentar a finalidade comercial, verificar a identidade da contraparte e avaliar se o padrão de pagamento é consistente com atividade comercial legítima.

Quais sinais de alerta deste caso devem acionar due diligence reforçada?

Indicadores principais incluem: movimentações financeiras materialmente incompatíveis com a capacidade econômica declarada; expansão rápida da estrutura societária; documentação de faturas irregular ou não verificável; atividade de importação de alto valor por regiões de fronteira com risco conhecido de contrabando; e pagamentos em criptoativos a contrapartes não identificadas ou offshore. Qualquer combinação desses fatores em um relacionamento com cliente justifica escalonamento ao responsável de PLD da firma e, quando o limite for atingido, uma comunicação ao COAF.

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